O Conselho Universitário da UFPA (CONSUN) aprovou, nesta terça-feira, dia 17 de março, a ata da 7ª e última reunião extraordinária do CONSUN em 2008, que homologou o resultado da consulta à comunidade universitária para os cargos de reitor e vice-reitor para os próximos quatro anos.
Durante o encontro, os conselheiros aprovaram, também, alterações no Regimento Interno do Instituto de Ciências da Arte (ICA), da Escola de Aplicação da Universidade e do Campus de Castanhal. O ICA ganhou uma Coordenadoria de Produção e Comunicação voltada para a organização e a divulgação das atividades artísticas do Instituto e de suas subunidades. O regimento da Escola de Aplicação agora prevê o sistema de “dependência”, proporcionando ao aluno reprovado em apenas uma disciplina o direito de cursar a série seguinte e estabelece que os estudantes atendidos pelo Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Escola participem da eleição para a direção da Unidade. Em Castanhal, foi regulamentada a atuação da Central de Biotecnologia e Reprodução Animal (CEBRAN) como um órgão suplementar do Campus.
Reitor da UFPA informa sobre o andamento do processo de nomeação do novo dirigente
Apesar de não estar previsto na pauta de discussões, a pedido dos conselheiros presentes na Reunião, o reitor da UFPA, Alex Fiúza de Mello, comentou o andamento da nomeação do novo dirigente da Universidade. Alex Fiúza de Mello reafirma a normalidade do processo de nomeação no Ministério da Educação e revela que o parecer do MEC deve chegar à UFPA nos próximos dias. Conheça a resolução e o ofício enviados pela UFPA ao MEC.
Durante viagem a Brasília, para participar de um encontro da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em conversa informal com a secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, Alex Fiúza de Mello foi informado de que várias universidades, como a UFPA, encaminharam a lista tríplice ao Ministério, sem o cumprimento do ritual de votação no Conselho Universitário previsto na lei nº 9192/95. A Universidade Federal de Goiás e a Universidade Federal de São Paulo receberam parecer do MEC pedindo que as Instituições obedecessem à legislação. De acordo com a lei, a lista tríplice deve ser votada uninominalmente no CONSUN, em sessão de encontro único, não valendo a simples relação aprovada da Comissão Eleitoral.
O reitor da UFPA esclareceu que ao chegarem os encaminhamentos do MEC, o documento será divulgado entre os conselheiros do CONSUN e uma reunião extraordinária será convocada para decidir como proceder. Alex Fiúza deixou claro que, segundo Maria Paula Dallari Bucci, não há qualquer contestação sobre a forma de consulta realizada na Universidade. Conforme o Ministério, trata-se de um caso de autonomia interna das Instituições Federais de Ensino Superior, porém esta deve ser avaliada e julgada pelo Conselho em eleição indireta, conforme determine a lei em vigor.